ORIENTAÇÕES FLUXO CONTÍNUO

É facultado ao docente supervisor do(a) candidato(a) à entrada no programa via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo solicitar, a qualquer tempo, a realização de apresentação dos trabalhos de pesquisas ou inovação, desenvolvidos para entrada no programa, tanto para o curso de Mestrado, quanto para o de Doutorado em Ciências da Saúde, desde que esse processo de seleção atenda às seguintes exigências:
I. O Processo Seletivo de Fluxo Contínuo é destinado aos candidato(a)s aos cursos de Mestrado e de Doutorado, que já tenham o seu trabalho de pesquisa em estágio avançado de desenvolvimento, sendo necessária a apresentação de relevantes resultados parciais obtidos para uma banca examinadora, a qual deve ser formada exclusivamente por docentes permanentes do programa.
II. O(A) docente supervisor(a) do(a) candidato(a) aos cursos de Mestrado e de Doutorado deve encaminhar documento de solicitação formal de entrada de candidato no programa via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo, contendo informações sobre o(a) candidato(a), curso pretendido, membros docentes da mesa examinadora, itens de produção técnico-científica e comprovação da realização de exame de proficiência em língua estrangeira (inglês e/ou espanhol);
III. Formação de Banca Examinadora para entrada de candidatos via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo, composta exclusivamente por docentes permanentes do programa;
IV. O(A) candidato(a) deve apresentar resultados parciais obtidos com o desenvolvimento de projetos de pesquisas e/ou inovação, coordenados pelo docente supervisor do candidato;
V. O colegiado do programa deve analisar e aprovar a solicitação de candidato(a)s para apresentação exigida para a entrada no programa via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo;
VI. O(A) candidato(a) deve ter, no mínimo, um artigo científico como autor, juntamente com o(a) supervisor(a), encaminhado ou aceito em periódico científico de estratos B2 e B1 da Área Interdisciplinar da CAPES, para os cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente;
VII. Alternativamente ao item VI, no caso de candidato(a)que desenvolveu ou desenvolve projeto de inovação tecnológica, será necessário apresentar comprovante de registro ou de certificação em andamento de produtos/processos técnico-instrumentais-tecnológicos e/ou de produtos audiovisuais e/ou de produtos documentais e/ou de empresa/organização social inovadora e/ou de base de dados técnico-científica e/ou de curso de capacitação profissional (para maior detalhamento, verificar Art. 76º deste documento). Candidato(a)s ao curso de Mestrado em Ciências da Saúde devem apresentar um (1) registro ou comprovante de certificação (em andamento ou finalizado) e candidato(a)s ao curso de Doutorado em Ciências da Saúde devem apresentar dois (2) registros ou comprovantes de certificação (em andamento ou finalizado). As certificações dos registros devem estar devidamente registradas em instituições de referência (INPI, ANCINE, Biblioteca Nacional e outros).


Formulário de Fluxo Contínuo



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